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Reforma Tributária: o que muda para as empresas

A Reforma Tributária é a maior mudança no sistema de impostos brasileiro das últimas décadas. Sancionada a partir da Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, ela substitui gradualmente PIS, COFINS, ICMS e ISS por um novo modelo de tributação sobre o consumo.

Quais tributos estão sendo criados?

O novo sistema é formado por um IVA dual, ou seja, dois tributos com regras iguais:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substitui PIS e COFINS;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo estadual e municipal que substitui ICMS e ISS;
  • Imposto Seletivo: sobretaxa federal sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas.

As principais características do novo modelo são a não cumulatividade plena (crédito amplo em toda a cadeia), a tributação no destino (onde o bem ou serviço é consumido) e o fim do efeito cascata.

Qual o cronograma da transição?

  • 2026: ano de teste, com alíquotas de 0,1% de IBS e CBS e novas notas fiscais com campos dos novos tributos;
  • 2027: a CBS passa a valer integralmente e PIS/COFINS são extintos;
  • 2029 a 2032: o IBS cresce gradualmente, enquanto ICMS e ISS são reduzidos;
  • 2033: o novo sistema está completo e ICMS/ISS deixam de existir.

Como a sua empresa pode se preparar?

Quem começar a se preparar cedo sai na frente. Algumas ações essenciais:

  • Atualizar sistemas e processos de emissão de notas fiscais;
  • Revisar a precificação e os contratos com clientes e fornecedores;
  • Mapear os créditos que a empresa terá direito no novo modelo;
  • Reavaliar o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real);
  • Acompanhar as regulamentações complementares que ainda virão.

A Reforma Tributária traz tanto desafios quanto oportunidades. Empresas que revisarem seus processos podem reduzir custos e ganhar eficiência — mas quem não se preparar pode pagar mais impostos do que deveria.

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