O que muda para a sua empresa
A maior reforma tributária do Brasil está em andamento. Entenda os novos tributos, os prazos da transição e como se preparar para não ser pego de surpresa.
Uma nova forma de tributar o consumo
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) substitui tributos sobre o consumo por um IVA dual: IBS e CBS.
Substituição de tributos
PIS, COFINS, ICMS e ISS dão lugar a dois novos tributos: CBS (federal) e IBS (estadual e municipal), mais o Imposto Seletivo.
Não cumulatividade plena
Crédito amplo em toda a cadeia: o imposto pago na compra é compensado na venda, eliminando o efeito cascata.
Tributação no destino
O imposto passa a ser cobrado onde o bem ou serviço é consumido — e não mais onde a empresa está localizada.
CBS, IBS e Imposto Seletivo
CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços
Tributo federal que substitui PIS e COFINS. Incide sobre operações com bens, serviços e direitos, com não cumulatividade plena e tributação no destino. Arrecadação gerida pela Receita Federal.
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
Tributo estadual e municipal que substitui ICMS e ISS. Mesmas regras da CBS, com arrecadação compartilhada entre estados e municípios e gestão pelo Comitê Gestor.
Imposto Seletivo (IS)
Sobretaxa federal, em fase única, sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, extração mineral e apostas, entre outros. Não incide sobre exportações nem sobre empresas do Simples Nacional.
Período de transição
A substituição dos tributos é gradual. Conheça as principais etapas:
Alíquotas de teste de IBS e CBS
As empresas passam a emitir notas fiscais com os novos campos de IBS e CBS, com alíquotas de teste de 0,1% para adaptação de sistemas e processos — sem impacto relevante na carga.
CBS passa a valer integralmente
A CBS entra em vigor com sua alíquota de referência e PIS/COFINS são extintos. É o primeiro grande impacto real na apuração federal das empresas.
IBS cresce gradualmente
O IBS é cobrado com alíquotas progressivas enquanto ICMS e ISS são reduzidos na mesma proporção, evitando aumento abrupto da carga.
ICMS e ISS são extintos
O IBS atinge sua alíquota plena e o sistema tributário passa a operar integralmente com CBS, IBS e Imposto Seletivo.
Impactos nos regimes
Simples Nacional
O regime permanece, com tratamento diferenciado: o recolhimento continua unificado pelo DAS, com IBS e CBS incorporados à tabela do Simples por efeito de referência. Empresas do Simples não têm creditamento pleno e estão fora do Imposto Seletivo.
Lucro Presumido e Lucro Real
Empresas nesses regimes terão direito a créditos amplos — compras, energia, aluguéis, entre outros — com não cumulatividade plena. A revisão de precificação e contratos será essencial para não repassar imposto indevido.
Setores e regimes específicos
Atividades com tratamento diferenciado — serviços financeiros, saúde, educação, transporte, imóveis, combustíveis, Zona Franca de Manaus e entidades sem fins lucrativos — têm regras próprias definidas na regulamentação.
Como se adaptar
- Atualize sistemas e emissão de notas fiscais para os novos campos de IBS e CBS
- Revise a precificação e os contratos com fornecedores e clientes
- Mapeie os créditos disponíveis: compras, insumos, energia, aluguéis
- Reavalie o regime tributário da empresa (Simples, Presumido ou Real)
- Revise a estrutura societária e o planejamento sucessório
- Capacite a equipe financeira e fiscal para as novas regras
- Acompanhe as regulamentações complementares e os prazos
O que vem pela frente
Oportunidades: fim do efeito cascata com o creditamento amplo, simplificação do sistema, reestruturação societária para otimização, revisão tributária para recuperar créditos e repensar processos com mais eficiência.
Desafios: adaptação de sistemas e notas fiscais, custo de conformidade durante a transição, impacto no fluxo de caixa, mudanças na forma de precificar e novas obrigações acessórias.
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